SIADAP3
A eleição dos representantes dos trabalhadores para a Comissão Paritária (SIADAP3) deve ser promovida pelos Dirigentes máximos de serviço e, em regra, deve ter lugar no mês de dezembro.
Tópicos em Análise:
- Detalhes sobre a eleição dos representantes.
- Quem pode votar e ser eleito (todos os trabalhadores, exceto os chefes de divisão).
- Papel e intervenção dos representantes eleitos.
Nota Prévia
Com a transferência de competências na área da Educação, houve um aumento significativo no número de trabalhadores das autarquias. Atualmente, coexistem diferentes realidades sob um mesmo quadro legislativo (Lei n.º 66-B/2007, alterada pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro). Importa destacar que há especificidades de órgão ou serviço para órgão e serviço, logo a cada ato de eleição podem ser feitas adendas para melhor informação e esclarecimento.
A eleição dos representantes é uma oportunidade para os trabalhadores participarem ativamente neste processo e contribuírem para a defesa dos seus interesses.
Eleição: Questões Práticas
Aquando da eleição, os trabalhadores deverão dirigir-se aos locais indicados no despacho do Dirigente Máximo. Durante a votação, cada participante receberá um boletim de voto (1/4 de folha A4), no qual deverá escrever um ou dois nomes, conforme o Despacho, do(s) trabalhador que considera mais preparado para analisar e defender eventuais reclamações após a comunicação da proposta de nota pelo avaliador.
Quem Pode Votar e Ser Eleito:
- Todos os trabalhadores (exceto dirigentes ou equiparados), com vínculo de trabalho igual ou superior a seis meses, podem votar e ser eleitos.
- Serão eleitos os seis trabalhadores com mais votos (dois efetivos e quatro suplentes), para um mandato de quatro anos.
Papel dos Eleitos e Intervenção:
O que é a Comissão Paritária?
A Comissão Paritária é um órgão consultivo do SIADAP3, composto por dois representantes da Administração e dois representantes dos trabalhadores. A sua função principal é apreciar propostas de avaliação antes da homologação, conforme o artigo 70.º da Lei n.º 66-B/2007.
O trabalhador pode solicitar a intervenção da Comissão Paritária no prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento da proposta de avaliação, apresentando fundamentação.
Caso a Comissão não seja constituída, as reclamações tornam-se irrelevantes e o processo de avaliação prossegue normalmente.
Perguntas Frequentes
Quais as competências do Conselho Coordenador de Avaliação no SIADAP3?
- Estabelecer orientações gerais sobre objetivos, competências e indicadores.
- Garantir rigor e diferenciação de desempenhos (quotas).
- Validar as avaliações de desempenho relevante e inadequado.
Quais os requisitos para avaliação de desempenho?
- Vínculo de trabalho público por pelo menos um ano.
- Período efetivo de contacto funcional com o avaliador.
Se não houver contacto funcional suficiente, como proceder?
O Conselho Coordenador de Avaliação pode admitir a avaliação mediante fundamentação ou, em última instância, aplicar a ponderação curricular.
A autoavaliação é obrigatória?
Sim, todos os trabalhadores devem realizar autoavaliação, preenchendo uma ficha própria, embora esta não seja vinculativa.
Os objetivos fixados podem ser revistos?
Sim, durante o processo de avaliação, os objetivos podem ser ajustados.
E os trabalhadores com contrato a termo?
Estão sujeitos à mesma legislação, caso cumpram os requisitos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007.
O que fazer se discordar da homologação da avaliação?
O trabalhador tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar reclamação, podendo recorrer a outros mecanismos legais, se necessário.
Mensagem Final
O SISTERP, como organização responsável, reforça a importância desta eleição para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Apesar da burocracia e complexidade do SIADAP3, é fundamental assegurar o cumprimento rigoroso das leis, sobretudo para que o descongelamento de carreiras seja feito em tempo útil, bem como outros direitos associados.
Não esmoreça na hora de votar!
Mobilize-se e participe na eleição dos representantes dos trabalhadores para a comissão paritária. Vote nos colegas mais preparados, que conhecem a legislação do SIADAP e podem representar os trabalhadores com eficiência.
Não deixe que os outros decidam por você!