Newsletter 2023 – 05/01/2022

Informação é conhecimento!

Pela importância do tema e sua repercussão na valorização remuneratória elencamos um conjunto de Perguntas Frequentes como guia orientador dos trabalhadores.

Pela importância do tema e sua repercussão na valorização remuneratória elencamos um conjunto de Perguntas Frequentes como guia orientador dos trabalhadores.

Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da AP (2023)

1. Quais são os trabalhadores abrangidos pelas medidas de valorização remuneratória decorrentes da alteração da estrutura remuneratória das carreiras?

  1. Trabalhadores integrados nas carreiras de regime geral. Concretamente, os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior, nas categorias de assistente técnico e coordenador técnico da carreira de assistente técnico e na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.
  2. Categoria de guarda da Guarda Nacional Republicana;
  3. Categoria de agente de polícia da Polícia de Segurança Pública;
  4. Categoria de guarda da carreira de guarda prisional (por equiparação à Polícia de Segurança Pública);
  5. Carreira de segurança da Polícia Judiciária;
  6. Carreira especial de fiscalização;
  7. Carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar;
  8. Militares dos quadros permanentes, em regime de contrato e voluntariado, e militares em instrução básica dos três ramos das Forças Armadas;
  9. Carreira especial de tripulantes de embarcações salva-vidas.

2. Quais as medidas de valorização remuneratória aplicáveis aos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior?

As posições da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte, com exceção das 1.ª e 2.ª posições remuneratórias que foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.

3. Quais as medidas aplicáveis aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente técnico?

As posições remuneratórias da estrutura remuneratória da categoria e carreira de assistente técnico, passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte.

É, ainda, alterado o nível correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico da mesma carreira, passando a corresponder ao nível 15.

4. As posições remuneratórias complementares da carreira de assistente técnico foram extintas?

Não. A estrutura remuneratória da categoria de assistente técnico mantém a previsão das posições remuneratórias complementares.

[cf. Anexo V, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro]

5. Quais as medidas aplicáveis aos trabalhadores posicionados nas posições remuneratórias complementares da categoria e carreira de assistente técnico?

As posições remuneratórias complementares da estrutura remuneratória da categoria e carreira de assistente técnico passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte.

6. Como se processa o posicionamento dos assistentes operacionais na nova estrutura da categoria?

Os assistentes operacionais atualmente posicionados nas primeiras 5 posições remuneratórias da categoria são colocados na 1.ª posição da nova estrutura a que corresponde o nível 5 da TRU, com uma remuneração de € 761,58.

O exposto resulta da agregação numa nova tabela remuneratória, das atuais primeiras 4 posições remuneratórias e das posições complementares. Assim, os assistentes operacionais posicionados em posições remuneratórias correspondentes à anterior base remuneratória da Administração Pública, são reposicionados na 1.ª posição, nível 5 da nova tabela remuneratória a que corresponde a nova base remuneratória da administração Pública.

O posicionamento processa-se da seguinte forma:

Estruturas remuneratórias AO

Posições remuneratórias

Antiga estrutura (incluindo as posições complementares)

Até à 5.ª, inclusive

6.ª

7.ª

8.ª

9.ª

10.ª

11.ª

12.ª

Nova estrutura

1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

5.ª

6.ª

7.ª

8.ª

7. O posicionamento dos assistentes operacionais na nova tabela remuneratória prejudica o seu desenvolvimento na carreira?

Não. O Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, prevê medidas que salvaguardam não só a alteração de posicionamento remuneratório em função da antiguidade (conforme explicitado na FAQ 9), como os pontos detidos em resultado de avaliação na anterior posição remuneratória.

8. Os trabalhadores integrados na carreira e categoria de assistente operacional vão alterar o seu posicionamento remuneratório?

Sim. Em função da antiguidade detida na categoria de assistente operacional os trabalhadores integrados nesta categoria irão alterar o seu posicionamento remuneratório em 2023, 2024, 2025 e 2026, com referência a 1 de janeiro de cada um destes anos, nos seguintes termos:

Antiguidade

Data em que reúne os requisitos

Alteração da posição remuneratória

Data de produção de efeitos

30 ou + anos na categoria

31 de dezembro de 2022

1 posição remuneratória

01 de janeiro de 2023

30 ou + anos na categoria

31 de dezembro de 2022

1 posição remuneratória

01 de janeiro de 2024

entre 23 e 31 anos na categoria

31 de dezembro de 2024

1 posição remuneratória

01 de janeiro de 2025

entre 15 e 23 anos na categoria

31 de dezembro de 2025

1 posição remuneratória

01 de janeiro de 2026

entre 30 e 32 anos na categoria

31 de dezembro de 2025

1 posição remuneratória

01 de janeiro de 2026

9. Há trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional que, em função da antiguidade, alteram duas vezes a posição remuneratória?

Sim. Todos trabalhadores que detenham 30 ou mais anos de antiguidade na carreira e categoria de assistente operacional até 31 de dezembro de 2025 alteram duas vezes a posição remuneratória.

Assim, a título de exemplo:

Os trabalhadores que detenham 30 ou mais anos a 31 de dezembro de 2022, alteram uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2023 e uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2024.

Os trabalhadores que detenham 30 ou 31 anos a 31 de dezembro de 2024 alteram uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2025 e uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2026.  

10. As posições remuneratórias complementares da categoria e carreira de assistente operacional foram extintas?

Sim. As posições remuneratórias complementares foram integradas na estrutura remuneratória da categoria de assistente operacional, deixando de ser complementares. – (Ver também P7)

11. As posições remuneratórias complementares da estrutura remuneratória das categorias de encarregado operacional e de encarregado geral operacional da carreira de assistente operacional são alteradas?

Não. As posições remuneratórias complementares referentes às categorias de encarregado operacional e encarregado geral operacional mantêm-se inalteradas.

12. Com as medidas de valorização remuneratória o trabalhador mantém os pontos detidos?

Sim. Os trabalhadores cuja remuneração seja valorizada pelas medidas implementadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, mantêm os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação de desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.

15. Os trabalhadores que se encontrem em posição automaticamente criada para o efeito e a menos de 28 € da posição imediatamente seguinte, que, por força da atualização da remuneração base, aumentem esse distanciamento perdem o direito à posição que teriam à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro?

Não. A cláusula de salvaguarda prescreve que da aplicação das regras de valorização remuneratória não poderá resultar, em futura alteração de posicionamento remuneratório, uma posição inferior àquela que lhe seria devida por força das regras do reposicionamento remuneratório e do normal desenvolvimento da carreira.

16. Os trabalhadores adquirem direito à nova remuneração a partir de que data?

Os trabalhadores têm direito à nova remuneração a partir de 1 de janeiro de 2023, com exceção das medidas de valorização remuneratória decorrentes da antiguidade previstas exclusivamente para a categoria e carreira de assistente operacional.

In www.dgaep.gov.pt

A Direção Nacional
Viana do Castelo, 05/01/2023

Mantém-te atento e Informado.

Adere ao SISTERP – Um Sindicato Independente e Solidário

 Conta sempre connosco!

Em caso de dúvida não hesite em contactar o seu dirigente.
Se preferir coloca as tuas questões via email: geral@sisterp.pt