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Pela importância do tema e sua repercussão na valorização remuneratória elencamos um conjunto de Perguntas Frequentes como guia orientador dos trabalhadores.
Pela importância do tema e sua repercussão na valorização remuneratória elencamos um conjunto de Perguntas Frequentes como guia orientador dos trabalhadores.
Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da AP (2023)
- Trabalhadores integrados nas carreiras de regime geral. Concretamente, os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior, nas categorias de assistente técnico e coordenador técnico da carreira de assistente técnico e na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.
- Categoria de guarda da Guarda Nacional Republicana;
- Categoria de agente de polícia da Polícia de Segurança Pública;
- Categoria de guarda da carreira de guarda prisional (por equiparação à Polícia de Segurança Pública);
- Carreira de segurança da Polícia Judiciária;
- Carreira especial de fiscalização;
- Carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar;
- Militares dos quadros permanentes, em regime de contrato e voluntariado, e militares em instrução básica dos três ramos das Forças Armadas;
- Carreira especial de tripulantes de embarcações salva-vidas.
As posições da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte, com exceção das 1.ª e 2.ª posições remuneratórias que foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.
3. Quais as medidas aplicáveis aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente técnico?
As posições remuneratórias da estrutura remuneratória da categoria e carreira de assistente técnico, passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte.
É, ainda, alterado o nível correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico da mesma carreira, passando a corresponder ao nível 15.
4. As posições remuneratórias complementares da carreira de assistente técnico foram extintas?
Não. A estrutura remuneratória da categoria de assistente técnico mantém a previsão das posições remuneratórias complementares.
[cf. Anexo V, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro]
As posições remuneratórias complementares da estrutura remuneratória da categoria e carreira de assistente técnico passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte.
6. Como se processa o posicionamento dos assistentes operacionais na nova estrutura da categoria?
Os assistentes operacionais atualmente posicionados nas primeiras 5 posições remuneratórias da categoria são colocados na 1.ª posição da nova estrutura a que corresponde o nível 5 da TRU, com uma remuneração de € 761,58.
O exposto resulta da agregação numa nova tabela remuneratória, das atuais primeiras 4 posições remuneratórias e das posições complementares. Assim, os assistentes operacionais posicionados em posições remuneratórias correspondentes à anterior base remuneratória da Administração Pública, são reposicionados na 1.ª posição, nível 5 da nova tabela remuneratória a que corresponde a nova base remuneratória da administração Pública.
O posicionamento processa-se da seguinte forma:
Estruturas remuneratórias AO | Posições remuneratórias | ||||||||
Antiga estrutura (incluindo as posições complementares) | Até à 5.ª, inclusive | 6.ª | 7.ª | 8.ª | 9.ª | 10.ª | 11.ª | 12.ª | |
Nova estrutura | 1.ª | 2.ª | 3.ª | 4.ª | 5.ª | 6.ª | 7.ª | 8.ª |
Não. O Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, prevê medidas que salvaguardam não só a alteração de posicionamento remuneratório em função da antiguidade (conforme explicitado na FAQ 9), como os pontos detidos em resultado de avaliação na anterior posição remuneratória.
Sim. Em função da antiguidade detida na categoria de assistente operacional os trabalhadores integrados nesta categoria irão alterar o seu posicionamento remuneratório em 2023, 2024, 2025 e 2026, com referência a 1 de janeiro de cada um destes anos, nos seguintes termos:
Antiguidade | Data em que reúne os requisitos | Alteração da posição remuneratória | Data de produção de efeitos |
30 ou + anos na categoria | 31 de dezembro de 2022 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2023 |
30 ou + anos na categoria | 31 de dezembro de 2022 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2024 |
entre 23 e 31 anos na categoria | 31 de dezembro de 2024 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2025 |
entre 15 e 23 anos na categoria | 31 de dezembro de 2025 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2026 |
entre 30 e 32 anos na categoria | 31 de dezembro de 2025 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2026 |
Sim. Todos trabalhadores que detenham 30 ou mais anos de antiguidade na carreira e categoria de assistente operacional até 31 de dezembro de 2025 alteram duas vezes a posição remuneratória.
Assim, a título de exemplo:
Os trabalhadores que detenham 30 ou mais anos a 31 de dezembro de 2022, alteram uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2023 e uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2024.
Os trabalhadores que detenham 30 ou 31 anos a 31 de dezembro de 2024 alteram uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2025 e uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2026.
Sim. As posições remuneratórias complementares foram integradas na estrutura remuneratória da categoria de assistente operacional, deixando de ser complementares. – (Ver também P7)
Não. As posições remuneratórias complementares referentes às categorias de encarregado operacional e encarregado geral operacional mantêm-se inalteradas.
12. Com as medidas de valorização remuneratória o trabalhador mantém os pontos detidos?
Sim. Os trabalhadores cuja remuneração seja valorizada pelas medidas implementadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, mantêm os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação de desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Sim, se preencherem as condições para o efeito, designadamente se tiverem obtido 10 ou mais pontos.
Os trabalhadores que se encontram em posição remuneratória automaticamente criada, atualizam a sua remuneração de acordo com as regras previstas ( Base remuneratória da AP e atualização das remunerações (2023)
Não. A cláusula de salvaguarda prescreve que da aplicação das regras de valorização remuneratória não poderá resultar, em futura alteração de posicionamento remuneratório, uma posição inferior àquela que lhe seria devida por força das regras do reposicionamento remuneratório e do normal desenvolvimento da carreira.
16. Os trabalhadores adquirem direito à nova remuneração a partir de que data?
Os trabalhadores têm direito à nova remuneração a partir de 1 de janeiro de 2023, com exceção das medidas de valorização remuneratória decorrentes da antiguidade previstas exclusivamente para a categoria e carreira de assistente operacional.
In www.dgaep.gov.pt
A Direção Nacional
Viana do Castelo, 05/01/2023